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Direito do consumidor

Aparelhos Queimados por Oscilação de Energia

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se uma oscilação, pico ou queda de energia queimou os seus eletrodomésticos ou equipamentos, a concessionária responde pelo prejuízo. Você tem direito ao ressarcimento, seja pelo conserto, pela troca ou pelo pagamento do valor, seguindo as regras da ANEEL sobre danos elétricos.

Como funciona o ressarcimento

  • Faça o pedido de ressarcimento à concessionária, guardando o protocolo e a data;
  • A empresa tem prazo para vistoriar e responder (regras da ANEEL);
  • O ressarcimento pode ser em conserto, troca ou valor;
  • Negativa sem fundamento pode ser levada à Justiça, com indenização.

O que reunir

  • Data e hora aproximada da oscilação;
  • Lista dos aparelhos danificados;
  • Orçamentos de conserto ou notas dos equipamentos;
  • O protocolo do pedido à concessionária.

A responsabilidade da concessionária pela qualidade da energia é objetiva. Negativa genérica ou demora excessiva no ressarcimento pode ser questionada.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

A concessionária negou dizendo que não houve oscilação. E agora?

Você pode levar o caso à Justiça, demonstrando o dano e o nexo com o fornecimento. A responsabilidade da empresa é objetiva.

Preciso ter guardado o aparelho queimado?

Ajuda muito. Guarde o equipamento e os orçamentos até a solução.

Dá para pedir indenização além do conserto?

Sim, quando há transtorno relevante, como ficar sem geladeira por dias.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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