Aparelhos Queimados por Oscilação de Energia
Se uma oscilação, pico ou queda de energia queimou os seus eletrodomésticos ou equipamentos, a concessionária responde pelo prejuízo. Você tem direito ao ressarcimento, seja pelo conserto, pela troca ou pelo pagamento do valor, seguindo as regras da ANEEL sobre danos elétricos.
Como funciona o ressarcimento
- Faça o pedido de ressarcimento à concessionária, guardando o protocolo e a data;
- A empresa tem prazo para vistoriar e responder (regras da ANEEL);
- O ressarcimento pode ser em conserto, troca ou valor;
- Negativa sem fundamento pode ser levada à Justiça, com indenização.
O que reunir
- Data e hora aproximada da oscilação;
- Lista dos aparelhos danificados;
- Orçamentos de conserto ou notas dos equipamentos;
- O protocolo do pedido à concessionária.
A responsabilidade da concessionária pela qualidade da energia é objetiva. Negativa genérica ou demora excessiva no ressarcimento pode ser questionada.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
A concessionária negou dizendo que não houve oscilação. E agora?
Você pode levar o caso à Justiça, demonstrando o dano e o nexo com o fornecimento. A responsabilidade da empresa é objetiva.
Preciso ter guardado o aparelho queimado?
Ajuda muito. Guarde o equipamento e os orçamentos até a solução.
Dá para pedir indenização além do conserto?
Sim, quando há transtorno relevante, como ficar sem geladeira por dias.
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