Cobrança Duplicada ou Não Reconhecida no Cartão
Se apareceu na sua fatura uma compra que você não fez, uma cobrança duplicada ou um valor diferente do combinado, você pode contestar. O banco e a loja respondem pela falha, e o valor cobrado indevidamente que você pagar deve ser devolvido, em regra em dobro.
Situações comuns
- Compra não reconhecida (fraude, clonagem);
- Cobrança duplicada do mesmo item;
- Valor diferente do que foi combinado;
- Assinatura que você cancelou e continua sendo cobrada.
Seus direitos
A responsabilidade do banco por fraudes de terceiros é objetiva (Súmula 479 do STJ). Você pode exigir o estorno, a declaração de que a compra não é sua e a devolução em dobro do que pagou indevidamente, além de dano moral quando há negativação ou transtorno relevante.
- Conteste por escrito junto ao banco e guarde o protocolo;
- Guarde as faturas com a cobrança;
- Se for fraude, registre boletim de ocorrência.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
O banco diz que a compra foi com meu cartão, então a culpa é minha. Procede?
Não necessariamente. Cabe ao banco comprovar que foi você, e ele responde objetivamente por fraudes de terceiros.
Cancelei uma assinatura e continuam cobrando. O que faço?
Você pode exigir o fim da cobrança e a devolução dos valores, em regra em dobro.
Recebo em dobro?
Sim, o valor indevido pago é, em regra, devolvido em dobro, com correção.
Cobrança que você não fez? Faça uma análise gratuita
Análise gratuita, sem custo e sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp