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Cobrança Duplicada ou Não Reconhecida no Cartão

Se apareceu na sua fatura uma compra que você não fez, uma cobrança duplicada ou um valor diferente do combinado, você pode contestar. O banco e a loja respondem pela falha, e o valor cobrado indevidamente que você pagar deve ser devolvido, em regra em dobro.

Situações comuns

Seus direitos

A responsabilidade do banco por fraudes de terceiros é objetiva (Súmula 479 do STJ). Você pode exigir o estorno, a declaração de que a compra não é sua e a devolução em dobro do que pagou indevidamente, além de dano moral quando há negativação ou transtorno relevante.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

O banco diz que a compra foi com meu cartão, então a culpa é minha. Procede?

Não necessariamente. Cabe ao banco comprovar que foi você, e ele responde objetivamente por fraudes de terceiros.

Cancelei uma assinatura e continuam cobrando. O que faço?

Você pode exigir o fim da cobrança e a devolução dos valores, em regra em dobro.

Recebo em dobro?

Sim, o valor indevido pago é, em regra, devolvido em dobro, com correção.

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